Pfizer demite para mudar estratégia de vendas e trabalhadores protestam – folha.uol.com.br

A demissão de 126 trabalhadores da empresa farmacêutica Pfizer, responsável pelo desenvolvimento de uma das vacinas contra Covid-19, levou os profissionais a um protesto no escritório da companhia, nesta quarta-feira (25), na zona sul da capital paulista.

Cerca de 70 ex-funcionários ocuparam parte da empesa –alguns tiveram acesso à parte interna do local e outros ficaram na porta. Eles trabalhavam como propagandistas-vendedores para a companhia.

Segundo Antonio Silvan Oliveira, presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química), os ex-empregados estão fazendo o que chamou de “greve de ocupação”, com a intenção de abrir negociação com a Pfizer.

Os trabalhadores não aceitam, diz o sindicalista, os cortes nem o que foi oferecido aos demitidos.

O sindicato contabiliza cerca de 150 demissões, mas a Pfizer confirma 126. De acordo com Silvam, a empresa está oferecendo uma indenização, que não foi detalhada, em troca de os trabalhadores assinarem um termo de quitação de direitos trabalhistas. No documento, eles se comprometem a não reclamar reclamar verbas futuramente na Justiça do Trabalho.

“A empresa oferece um acordo que nós entendemos que está fora da realidade. Contrataram um escritório de advocacia para ligar aos profissionais e fazer a quitação das dívidas, cortando qualquer relação jurídica futura entre as partes”, diz Silvam.

Para o sindicalista, a Pfizer deveria ter “responsabilidade social” e não poderia demitir profissionais que arriscaram a vida na pandemia de Covid-19, trabalhando para promover a venda de medicamentos. “É uma das empresas que mais lucrou com a venda de vacinas na pandemia”, afirma.

Em nota, a Pfizer afirma que está transformando a companhia em uma organização biofarmacêutica, o que exige mudanças na interação com profissionais da saúde. “Como resultado dessa transformação, deixamos de ter a atividade de promoção e propaganda médica por meio de representantes, propagandistas, promotores e consultores”, diz.

A companhia informa que o total de demissões representa 7% do quadro de funcionários hoje existente no país. “Muitos colegas que possuíam o perfil adequado para essa nova forma de trabalhar assumiram novas posições”, diz a empresa.

“Nós valorizamos as importantes contribuições de nossos colegas e, por conta disso, todos aqueles afetados por desligamento terão um pacote de suporte adicional ao previsto na legislação, que é composto por um apoio financeiro e de extensão de benefícios de saúde”, afirma, em nota, sem especificar o pacote oferecido aos trabalhadores.

Os sindicalistas afirmam que chegaram a ser atendidos por um representante da empresa e outro do setor farmacêutico, mas não houve acordo. Segundo o sindicato, o faturamento da Pfizer foi de US$ 25,7 bilhões (R$ 123,9 bilhões) no primeiro trimestre de 2022.

Sobre as demissões, a empresa afirmou que “a companhia atua em linha com a legislação vigente”.

Supremo vai decidir sobre demissões coletivas

Embora a empresa afirme que apenas 7% do seu quadro atual de propagandistas serão demitidos, o sindicato defende que os cortes obrigariam a companhia a abrir negociação coletiva com o sindicato.

A desobrigação de discutir demissões em massa com a representação sindical foi uma alteração da reforma trabalhista de 2017, que igualou a dispensa coletiva aos cortes individuais, nas quais o empregador não precisa negociar nem comunicar o sindicato da categoria sobre os cortes.

A mudança na legislação não impediu novas ações, propostas por procuradores do trabalho e por sindicatos, e chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo no Supremo tem repercussão geral e o que for decidido será aplicado a outros casos. O julgamento chegou a ser iniciado no ano passado, mas foi interrompido por pedido de vistas.

Keila Freitas, advogada especialista em direito do trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados, afirma que a dispensa coletiva geralmente ocorre com o desligamento de uma massa de colaboradores sem que haja causas distintas e sem mesmo haver abertura de demanda de emprego, ou seja, sequer há a substituição por outro grupo de trabalhadores.

“Os tribunais não veem com bons olhos este tipo de atitude, pois gera efeito danoso não somente aos empregados dispensados, mas a toda sociedade”, diz ela.

A advogada afirma que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendimento firmado sobre a responsabilidade social das empresas, por isso, prima pela negociação prévia com o sindicato. No caso do acordo extrajudicial, ela diz que é um instrumento legal e “pode ser operado desde que respeitada a vontade das partes”.

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